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Imagine que durante o curso de processo penal, e tendo como objetivo afastar o juiz da causa, o órgão do Ministério Público ou o defensor do acusado maneje u...


66653|Direito Processual Penal|superior

Imagine que durante o curso de processo penal, e tendo como objetivo afastar o juiz da causa, o órgão do Ministério Público ou o defensor do acusado maneje uma queixa crime contra o juiz, a fim de buscar configurar uma inimizade capital. Nessa hipótese, a suspeição (CPP, art. 256)

  • A

    não poderá ser declarada e nem reconhecida.

  • B

    deverá ser reconhecida, impondo-se multa à parte que provocou a situação.

  • C

    deverá ser reconhecida, impondo-se o afastamento do processo e/ou multa à parte que provocou a situação.

  • D

    não poderá ser declarada, apenas reconhecida.

  • E

    não poderá ser reconhecida, apenas declarada.