Prescreve o art. 6o , VIII do CPP: logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá ordenar a identificação do indicia...
2015
superior
Prescreve o art. 6o , VIII do CPP: logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível.
Acerca do tema, a Constituição da República de 1988