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O crime de maus-tratos tem pena aumentada de 1/3 (art. 136, §3o do CP) se


66638|Direito Penal|superior

O crime de maus-tratos tem pena aumentada de 1/3 (art. 136, §3o do CP) se

  • A

    praticado contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge.

  • B

    resulta em lesão corporal, ainda que leve.

  • C

    o agente prevalece-se de relações familiares ou domésticas.

  • D

    praticado contra pessoa menor de 14 anos.

  • E

    praticado por agente público.