Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Considere que determinado sujeito, portador de desenvolvimento mental incompleto, ao tempo da ação tinha plena capacidade de entender o caráter ilícito do fa...


66635|Direito Penal|superior

Considere que determinado sujeito, portador de desenvolvimento mental incompleto, ao tempo da ação tinha plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato, mas era inteiramente incapaz de determinar-se de acordo com esse entendimento – o que fora clinicamente atestado nos autos em perícia oficial. Em consonância com o texto legal do art. 26 do CP, ao proferir sentença deve o juiz reconhecer sua

  • A

    inimputabilidade.

  • B

    imputabilidade.

  • C

    semi-imputabilidade, absolvendo-lhe e aplicando-lhe medida de segurança.

  • D

    semi-imputabilidade, condenando-lhe e aplicando-lhe pena diminuída.

  • E

    semi-imputabilidade, condenando-lhe e aplicando-lhe medida de segurança.