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Gabriel flagrou Júlia, sua namorada, em um momento íntimo com Pedro. Alucinado, efetuou disparos de arma de fogo contra ambos, com a intenção de matá-los, ma...

6662|Direito Penal

Gabriel flagrou Júlia, sua namorada, em um momento íntimo com Pedro. Alucinado, efetuou disparos de arma de fogo contra ambos, com a intenção de matá-los, mas errou a pontaria. Pedro fugiu e, ao tropeçar, bateu a cabeça e morreu. Gabriel desistiu de prosseguir com o intento em relação a Júlia, mas ela sofreu um ataque cardíaco e faleceu. Gabriel foi denunciado por homicídio doloso de Pedro e Júlia. Na condição de advogado(a) de Gabriel, você deve alegar que:

  • A

    Houve desistência voluntária em relação a ambas as vítimas, cabendo a responsabilização apenas pelos disparos de arma de fogo.

  • B

    Houve fato superveniente que, por si só, ocasionou o resultado, de forma que a ação de Gabriel configurou apenas duas tentativas de homicídio.

  • C

    Houve ruptura do nexo causal em razão de fato superveniente que, por si só, causou o resultado, de forma a excluir a tipicidade de todos os atos praticados por Gabriel.

  • D

    Houve ruptura do nexo causal em relação à morte de Pedro, subsistindo a tentativa de homicídio; em relação à Júlia, houve desistência voluntária, configurando apenas disparo de arma de fogo.