No que se refere aos crimes contra a pessoa, assinale a alternativa INCORRETA.
Não se pune o aborto se a gravidez resulta de estupro, sobretudo se é precedido de consentimento da gestante.
Na injúria há imputação de fato ofensivo à dignidade ou ao decoro da vítima.
Mãe que intencionalmente deixa de amamentar o filho, causando-lhe a morte por inanição, pratica crime comissivo por omissão.
Nos crimes perpetrados contra pessoa maior de sessenta anos, incidirá a agravante de um terço da pena, exceto no caso de injúria.
No crime de difamação admite-se a exceção da verdade se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.