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De acordo com a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de São Paulo (Lei Complementar n° 207/79), o Delegado Geral de Polícia poderá aplicar, como punição d...


66377|Direito Administrativo|superior

De acordo com a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de São Paulo (Lei Complementar n° 207/79), o Delegado Geral de Polícia poderá aplicar, como punição disciplinar, a pena de

  • A

    cassação de aposentadoria.

  • B

    demissão a bem do serviço público.

  • C

    suspensão.

  • D

    demissão.

  • E

    disponibilidade.