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Nos termos da Lei n° 13.874/2019 (Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e garantias de livre mercado), é dever da administração pública e das demais ...


66365|Direito Administrativo|superior

Nos termos da Lei n° 13.874/2019 (Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e garantias de livre mercado), é dever da administração pública e das demais entidades que se sujeitam a esta Lei, na aplicação da ordenação pública sobre atividades econômicas privadas

  • A

    proceder à aplicação de sanções com base em termos objetivos, sendo vedada a lavratura de auto de infração em termos subjetivos.

  • B

    observar o critério de dupla visita para lavratura de autos de infração decorrentes do exercício de atividade considerada de alto risco.

  • C

    dispensar tratamento justo, previsível e isonômico entre todos os agentes que atuam na administração pública.

  • D

    observar o critério de dupla visita para lavratura de autos de infração decorrentes do exercício de atividade considerada de baixo ou médio risco.

  • E

    proceder à lavratura de autos de infração com base em termos objetivos, sendo vedada a lavratura de auto de infração em termos subjetivos.