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O crime de sequestro e cárcere privado do art. 148 do CP,


66306|Direito Penal|superior

O crime de sequestro e cárcere privado do art. 148 do CP,

  • A

    tem como bens jurídicos tutelados a liberdade individual e o patrimônio.

  • B

    é classificado como crime continuado, tendo em vista que a ação se protrai no tempo.

  • C

    apenas se consuma se o agente tem intenção de obter vantagem econômica.

  • D

    não admite tentativa.

  • E

    é qualificado se a vítima é cônjuge do agente, independentemente de serem, um(a) ou outro(a), homem ou mulher.