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Um policial andava pela rua quando presenciou um assalto. Ao ver o assaltante fugir, o policial parou um carro, identificou-se ao motorista, entrou no carro ...


65971|Direito Administrativo|superior

Um policial andava pela rua quando presenciou um assalto. Ao ver o assaltante fugir, o policial parou um carro, identificou-se ao motorista, entrou no carro e pediu que ele perseguisse o criminoso. Nessa situação, conforme a CF e a doutrina pertinente, tem-se um exemplo típico da modalidade de intervenção do Estado na propriedade privada denominada

  • A

    limitação administrativa, cabendo indenização ao proprietário, se houver dano ao bem deste.

  • B

    requisição administrativa, cabendo indenização ao proprietário, se houver dano ao bem deste.

  • C

    desapropriação, não cabendo indenização ao proprietário, independentemente de dano ao bem deste.

  • D

    servidão administrativa, não cabendo indenização ao proprietário, independentemente de dano ao bem deste.

  • E

    ocupação temporária, não cabendo indenização ao proprietário, mesmo que haja dano ao bem deste.