Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Vantuir e Lúcio cometeram, em momentos distintos e sem associação, crimes previstos na Lei de Drogas (Lei n.º 11.343/2006). No momento da ação, Vantuir, em r...


65949|Direito Penal|superior

Vantuir e Lúcio cometeram, em momentos distintos e sem associação, crimes previstos na Lei de Drogas (Lei n.º 11.343/2006). No momento da ação, Vantuir, em razão de dependência química e de estar sob influência de entorpecentes, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato. Lúcio, ao agir, estava sob efeito de droga, proveniente de caso fortuito, sendo também incapaz de entender o caráter ilícito do fato. Nessas situações hipotéticas, qualquer que tenha sido a infração penal praticada,

  • A

    Vantuir terá direito à redução de pena de um a dois terços e Lúcio será isento de pena.

  • B

    somente Vantuir será isento de pena.

  • C

    Lúcio e Vantuir serão isentos de pena.

  • D

    somente Lúcio terá direito à redução de pena de um a dois terços.

  • E

    Lúcio e Vantuir terão direito à redução de pena de um a dois terços.