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Suelen ajuizou queixa-crime contra Bolívar, pela prática do crime de exercício arbitrário das próprias razões praticado sem violência ou grave ameaça, previs...


6591|Direito Processual Penal|superior

Suelen ajuizou queixa-crime contra Bolívar, pela prática do crime de exercício arbitrário das próprias razões praticado sem violência ou grave ameaça, previsto no Art. 345, caput e parágrafo único, do CP, cuja pena cominada é de detenção de quinze dias a um mês, ou multa. A queixa-crime foi ajuizada perante o Juízo competente, que, após todo o trâmite preliminar, sendo infrutífero qualquer tipo de solução negociada, já na audiência de instrução e julgamento, rejeitou a queixa. Diante do caso narrado, como advogado(a) de Suelen, assinale a opção que indica o recurso que deve ser interposto.

  • A

    Recurso em Sentido Estrito, interposto na Vara Criminal. As razões podem ser apresentadas diretamente no Tribunal.

  • B

    Apelação, a ser interposta no Juizado Especial Criminal, já acompanhada de razões recursais dirigidas à Turma Recursal.

  • C

    Apelação, a ser interposta na Vara Criminal. As razões podem ser apresentadas diretamente na Turma Recursal.

  • D

    Recurso em Sentido Estrito, interposto no Juizado Especial Criminal, acompanhado de razões recursais dirigidas à Turma Recursal.