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André, mediante contrato escrito, comprou o carro de passeio de seu vizinho, Bernardo. Duas semanas depois, enquanto André o conduzia por uma das principais ...


6562|Direito do Consumidor|superior

André, mediante contrato escrito, comprou o carro de passeio de seu vizinho, Bernardo. Duas semanas depois, enquanto André o conduzia por uma das principais avenidas da cidade, o veículo quebrou, por causa de um defeito não aparente na mangueira do radiador. Para pretender indenização por perdas e danos em desfavor de Bernardo pelo ocorrido, André deve provar

  • A

    a existência de cláusula expressa no contrato de garantia contra vícios ocultos.

  • B

    a preexistência do defeito, mesmo que desconhecido por Bernardo.

  • C

    a preexistência do defeito e que Bernardo tinha conhecimento dele.

  • D

    a preexistência do defeito, que Bernardo tinha conhecimento dele e a existência de cláusula no contrato de garantia contra vícios ocultos.