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Marcelo, servidor público federal estável, aposentou-se por invalidez. Meses depois, uma junta médica oficial declarou insubsistentes os motivos de sua apose...


6553|Direito Administrativo|superior

Marcelo, servidor público federal estável, aposentou-se por invalidez. Meses depois, uma junta médica oficial declarou insubsistentes os motivos de sua aposentadoria. Consoante a Lei nº 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, o retorno de Marcelo à atividade, por meio de provimento de cargo público derivado por reingresso, se dará pela:

  • A

    Reintegração, que se dará no cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação. Na hipótese de o cargo ter sido extinto, Marcelo ficará em disponibilidade.

  • B

    Recondução, que ocorrerá no mesmo cargo de origem e, encontrando-se provido o cargo, Marcelo será aproveitado em outro.

  • C

    Reversão, que se fará no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação e, encontrando-se provido o cargo, Marcelo exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

  • D

    Readaptação, que se realizará em cargo de atribuições afins ao cargo originário de Marcelo, respeitada a habilitação exigida, o nível de escolaridade e a equivalência de vencimento.