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A vocação redistributiva do Direito Ambiental indica que o poluidor deve responder pelos custos sociais externos que acompanham o processo produtivo, ou seja...


65122|Direito Ambiental|superior

A vocação redistributiva do Direito Ambiental indica que o poluidor deve responder pelos custos sociais externos que acompanham o processo produtivo, ou seja, pela poluição ou degradação que causa ao desenvolver suas atividades. Assim, o ordenamento jurídico busca a internalização dos prejuízos ambientais, de maneira que aquele que internaliza e se beneficia com o lucro, deve arcar e internalizar também os prejuízos que causou, por força do princípio:

  • A

    da prevenção, que garante a integral reparação dos danos ambientais à coletividade, titular do direito difuso;

  • B

    da precaução, que prevê, com base científica, os danos ambientais que serão causados e já os mitiga;

  • C

    do poluidor-pagador, que visa a impedir a privatização dos lucros e a socialização das perdas;

  • D

    da solidariedade intergeracional, que determina que a atual geração arque integralmente com os danos pretéritos causados;

  • E

    da função socioambiental da propriedade, que permite a desapropriação quando o dano ambiental não for integralmente reparado.