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Auditor fiscal da Receita Federal lavrou auto de infração contra João, identificando fatos que configuram, em tese, crimes contra a ordem tributária. Decorri...


65119|Direito Tributário|superior

Auditor fiscal da Receita Federal lavrou auto de infração contra João, identificando fatos que configuram, em tese, crimes contra a ordem tributária. Decorrido o prazo para impugnação administrativa, sem a sua apresentação, a Receita Federal encaminhou ao Ministério Público representação fiscal para fins penais e publicou, em seu sítio eletrônico, informações sumárias sobre a representação, tais como o nome e o CPF do responsável e atipificação do ilícito penal em tese cometido.

Diante desse cenário, é correto afirmar que:

  • A

    não é vedada a divulgação de tais informações no sítio eletrônico da Receita Federal;

  • B

    tais informações poderiam ser publicadas, desde que omitidos o nome e o CPF do contribuinte;

  • C

    a divulgação pública de tais informações dependeria deautorização prévia do Poder Judiciário;

  • D

    o encaminhamento de tais informações ao Ministério Público depende da existência de convênio entre o Fisco federal e o Ministério Público;

  • E

    o sigilo fiscal do contribuinte impede que a autoridade fiscal dê publicidade a tais informações até que o processo penal seja instaurado.

    Auditor fiscal da Receita Federal lavrou auto de infração...