Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

O delegado de polícia José deixou de concluir, nos prazos legais, sem motivo justo, inquéritos policiais.De acordo com o texto da Lei Orgânica e Estatuto da ...


65110|Direito Administrativo|superior

O delegado de polícia José deixou de concluir, nos prazos legais, sem motivo justo, inquéritos policiais.De acordo com o texto da Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte, após regular processo administrativo disciplinar, em tese, José praticou transgressão disciplinar de natureza:

  • A

    leve razão pela qual está sujeito sanção disciplinar da advertência cu o registro ser cancelado após o decurso de dois anos de efetivo exercício se o servidor não houver nesse período praticado outra infração disciplinar;

  • B

    leve, razão pela qual está sujeito à sanção disciplinar da suspensão de uma dez dias,e o seu registro ser cancelado após o decurso de três anos de efetivo exercício se o servidor não houver nesse período praticado outra infração disciplinar;

  • C

    média, razão pela qual está sujeito à sanção disciplinar da suspensão de trinta a noventa dias, e o seu registro ser cancelado após o decurso de dois anos de efetivo e exercício se o servidor não houver, nesse período, praticado outra infração disciplinar;

  • D

    média, razão pela qual está sujeito à sanção disciplinar da suspensão de onze a trinta dias, e se houver conveniência para o serviço, a penalidade pode ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento por dia de remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço;

  • E

    grave, razão pela qual está sujeito à sanção disciplinar da suspensão de trinta e uma noventa dias, e se houver conveniência para o serviço, a penalidade pode ser convertida em multa, na base de 75% (setenta e cinco por cento por dia de remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.