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O prefeito do Município Alfa, agindo em comunhão de ações e desígnios com o delegado de Polícia Civil da cidade, frustrou a licitude de pr...

65103Questão desatualizadaDesatualizada|Direito Administrativo

O prefeito do Município Alfa, agindo em comunhão de ações e desígnios com o delegado de Polícia Civil da cidade, frustrou a licitude de processo licitatório, a fim de beneficiar João, particular sócio administrador de uma sociedade empresária, que foi contratada ilegalmente pelo Município. Sabe-se que João é irmão do delegado e que o ato ilícito causou um dano ao erário no montante de cem mil reais. O Ministério Público ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa e requereu a indisponibilidade de bens dos demandados. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, são sujeitos ativos do ato de improbidade em tela:

  • A

    o prefeito, o delegado e João, devendo a ação ser ajuizada na comarca local, sendo que,para o deferimento da indisponibilidade de bens,basta a comprovação do fumus boni iuris, pois o periculum in mora é presumido;

  • B

    o prefeito, o delegado e João, devendo a ação ser ajuizada originariamente no Tribunal de Justiça, sendo que,para o deferimento da indisponibilidade de bens,é necessária a comprovação do fumus boni iurise do periculum in mora;

  • C

    o prefeito, o delegado e João, devendo a ação ser ajuizada na comarca local, sendo que,para o deferimento da indisponibilidade de bens,é necessária a comprovação de que os demandados estariam dilapidando efetivamente seu patrimônio ou na iminência de fazê -lo;

  • D

    o prefeito e o delegado, devendo a ação ser ajuizada originariamente no Tribunal de Justiça, sendo que,para o deferimento da indisponibilidade de bens,é necessária a comprovação de que os demandados estariam dilapidando efetivamente seu patrimônio ou na iminência de fazê -lo;

  • E

    o prefeito e o delegado, devendo a ação ser ajuizada na comarca local, sendo que,para o deferimento da indisponibilidade de bens,é necessária a comprovação dos requisitos da tutela de urgência, ou seja, fumus boni iurise periculum in mora concreto.