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Aberto inquérito para apurar a prática do crime de roubo majorado pela restrição da liberdade da vítima, na forma do Art. 157, §2º, V, do Código Penal, prati...


65097|Direito Processual Penal|superior

Aberto inquérito para apurar a prática do crime de roubo majorado pela restrição da liberdade da vítima, na forma do Art. 157, §2º, V, do Código Penal, praticado em 05/01/2021, a autoridade policial, presentes fundados indícios de autoria, entendeu ser imprescindível às investigações a decretação da prisão temporária do indiciado Henrique, ainda que esse possua residência fixa. Diante da situação apresentada, a prisão temporária do agente:

  • A

    poderá ser decretada pelo juiz, ainda que de ofício, pelo prazo inicial máximo de cinco dias;

  • B

    poderá ser decretada pelo juiz, mediante representação, pelo prazo inicial de trinta dias;

  • C

    não poderá ser decretada, por não se tratar de crime hediondo ou previsto no rol da legislação aplicável;

  • D

    não poderá ser decretada pelo juiz, pois o acusado possui residência fixa;

  • E

    poderá ser decretada pelo juiz, por representação do delegado, dispensada a manifestação do Ministério Público.

    Aberto inquérito para apurar a prática do crime de roubo ...