Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

A Lei nº 9.099/1995 dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais, próprios para o julgamento dos delitos de menor potencial ofensivo, prevendo regramento e i...


65095|Direito Processual Penal|superior

A Lei nº 9.099/1995 dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais, próprios para o julgamento dos delitos de menor potencial ofensivo, prevendo regramento e institutos próprios. De acordo com a referida legislação e outras subsequentes:

  • A

    os crimes de menor potencial ofensivo sempre serão julgados no Juizado Especial Criminal;

  • B

    caberá recurso de apelação contra a decisão que rejeitar a denúncia;

  • C

    não será possível a suspensão condicional do processo quando não oferecida ou aceita a transação penal;

  • D

    a sentença deverá, obrigatoriamente,conter relatório, fundamentação e parte dispositiva;

  • E

    consideram-se infrações de menor potencial ofensivo aquelas em que apena máxima não é superior a dois anos e não possuem a elementar violência ou grave ameaça à pessoa.

    A Lei nº 9.099/1995 dispõe sobre os Juizados Especiais Cr...