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A Lei nº 12.850/2013 define o crime de organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal e os meios de obtenção da prova. Tal diploma legal estabe...


65094|Direito Processual Penal|superior

A Lei nº 12.850/2013 define o crime de organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal e os meios de obtenção da prova. Tal diploma legal estabelece que:

  • A

    a intervenção policial poderá ser retardada, mediante ação controlada, reclamando prévia autorização judicial;

  • B

    a infiltração de agentes exige prévia autorização judicial, assim como oitiva do Ministério Público em caso de representação da autoridade policial;

  • C

    poderá ser realizada colaboração premiada, participando das negociações do acordo o juiz, o Ministério Público e o acusado assistido por advogado;

  • D

    o sigilo da investigação poderá ser determinado pela autoridade policial para garantia da celeridade e eficácia das diligências investigatórias, impedindo, nessa hipótese, acesso da defesa aos elementos produzidos;

  • E

    o crime de organização criminosa se configura quando quatro ou mais pessoas se associam de forma estruturada e com divisão de tarefas para a prática de crimes que exijam pena mínima igual ou superior a quatro anos.