Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Em 28/11/2020, foi aberto inquérito policial para investigar a prática do crime de comércio ilegal de armas por parte de Flávio. No curso da investigação, fo...


65084|Direito Processual Penal|superior

Em 28/11/2020, foi aberto inquérito policial para investigar a prática do crime de comércio ilegal de armas por parte de Flávio. No curso da investigação, foram obtidos indícios veementes de que Flávio adquiriu um imóvel com o dinheiro proveniente do crime, posteriormente alienado a seu sogro. Sendo esse o único bem que constava em nome do investigado antes da alienação, o seu sequestro:

  • A

    não poderá ser requerido pela autoridade policial ao juiz, pois o bem já se encontra em nome de terceiro;

  • B

    poderá ser requerido pela autoridade policial ao juiz, mesmo antes do oferecimento da denúncia;

  • C

    não poderá ser requerido pela autoridade policial ao juiz, por se tratar de bem imóvel;

  • D

    poderá ser requerido pela autoridade policial ao juiz, sem a possibilidade de oposição de embargos de terceiro;

  • E

    não poderá ser requerido pela autoridade policial ao juiz, dado não haver condenação a demonstrar a prova efetiva da proveniência ilícita do bem.