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Ao sair de sua casa, em 17/05/2020, Miriam foi surpreendida por faixa anônima estendida na via pública com diversas ofensas à sua honra. Diante da h...

65083|Direito Processual Penal

Ao sair de sua casa, em 17/05/2020, Miriam foi surpreendida por faixa anônima estendida na via pública com diversas ofensas à sua honra. Diante da humilhação sofrida, Miriam deixou o país e foi morar no exterior sem se interessar em descobrir o responsável pelos fatos. Em 03/01/2021, Miriam recebeu mensagem de Sandra, sua antiga vizinha, confessando ser ela a autora das ofensas, bem como esclarecendo que informou os fatos ao delegado de polícia, em razão de seu arrependimento. Miriam entrou em contato com seu advogado, em 25/01/2021, para esclarecimentos jurídicos, informando que permanece no exterior. O advogado deverá esclarecer naquela data que o crime praticado seria de injúria, de ação penal privada, logo:

  • A

    a abertura do inquérito policial poderá ser determinada pela autoridade policial, diretamente, mas a ação penal depende da iniciativa da vítima;

  • B

    a abertura do inquérito policial não poderá ser determinada pela autoridade policial nem requerida por Miriam, pois operou-se o prazo prescricional para representação;

  • C

    a queixa-crime poderá ser oferecida por Miriam, mas, se através de procurador, exigem-se poderes especiais;

  • D

    a inicial acusatória não poderá ser oferecida por Miriam, pois operou-se o prazo decadencial;

  • E

    a queixa-crime poderá ser oferecida por Miriam, pessoalmente ou por procurador sem poderes especiais.