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Saulo se desentendeu, na fila do caixa de um supermercado, com outra consumidora, Viviane, que estava no 8º mês de gestação, e lhe desferiu um fortíssimo soc...


65061|Direito Penal|superior

Saulo se desentendeu, na fila do caixa de um supermercado, com outra consumidora, Viviane, que estava no 8º mês de gestação, e lhe desferiu um fortíssimo soco no rosto. Em razão do golpe, Viviane perdeu o equilíbrio e caiu com a barriga no chão. Ao ser levada ao hospital, foi constatado que Viviane apresentava lesão leve na face, mas que havia perdido o bebê em decorrência da queda.

Considerando o estado gravídico evidente de Viviane, a conduta praticada por Saulo configura o crime de:

  • A

    lesão corporal seguida de morte;

  • B

    lesão corporal qualificada pelo aborto;

  • C

    aborto na modalidade dolo eventual, apenas;

  • D

    aborto culposo, ficando a lesão corporal absorvida;

  • E

    lesão corporal leve em concurso formal com aborto na forma culposa.