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As duas Casas Legislativas do Congresso Nacional aprovaram o Projeto de Lei nº XX, que dispunha sobre a oferta de determinado benefício pelo Poder Executivo....


65046|Direito Constitucional|superior

As duas Casas Legislativas do Congresso Nacional aprovaram o Projeto de Lei nº XX, que dispunha sobre a oferta de determinado benefício pelo Poder Executivo. Ao recebê-lo, o Presidente da República vetou-o integralmente, sob o argumento de que era inconstitucional, já que afrontava Súmula Vinculante editada pelo Supremo Tribunal Federal. Embora fosse flagrante a inobservância da Súmula Vinculante, o veto veio a ser derrubado, daí resultando na promulgação, em 2020, da Lei nº XX.

A Lei nº XX é suscetível de impugnação direta, perante o Supremo Tribunal Federal, apenas por meio de:

  • A

    reclamação, ação direta de inconstitucionalidade ou arguição de descumprimento de preceito fundamental;

  • B

    ação direta de inconstitucionalidade ou arguição de descumprimento de preceito fundamental;

  • C

    ação direta de inconstitucionalidade ou reclamação;

  • D

    ação direta de inconstitucionalidade;

  • E

    reclamação.