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Sensível à necessidade de zelar pela probidade administrativa, a Assembleia Legislativa do Estado Alfa promulgou a Emenda Constitucional nº XX/2019, de inici...


65042|Direito Constitucional|superior

Sensível à necessidade de zelar pela probidade administrativa, a Assembleia Legislativa do Estado Alfa promulgou a Emenda Constitucional nº XX/2019, de iniciativa parlamentar, dispondo sobre as infrações político-administrativas passíveis de serem praticadas pelo Governador do Estado, as quais poderiam acarretar, na hipótese de condenação, a perda do mandato eletivo e a inabilitação para o exercício de outra função pública.

A Emenda Constitucional nº XX/2019 é:

  • A

    formalmente inconstitucional, pois a matéria deve ser disciplinada em lei ordinária estadual, de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo;

  • B

    formalmente inconstitucional, pois a matéria só pode ser disciplinada pela Constituição da República de 1988, não pela legislação infraconstitucional;

  • C

    formal e materialmente constitucional, considerando o disposto na Constituição da República de 1988 e o princípio da simetria;

  • D

    materialmente inconstitucional apenas em relação à sanção de inabilitação, que não pode ser cominada;

  • E

    formalmente inconstitucional, pois a matéria é de competência legislativa privativa da União.