Quanto à estrutura organizacional da Polícia Civil, nos termos do art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 114/2005, pode-se apontar como um órgão de delibera...
2021
FAPEC
Quanto à estrutura organizacional da Polícia Civil, nos termos do art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 114/2005, pode-se apontar como um órgão de deliberação coletiva de direção superior: