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Com a promulgação da Emenda Constitucional n° 45/2004, os tratados internacionais sobre direitos humanos são equivalentes às emendas constitucionais quando


64922|Direito Constitucional|superior

Com a promulgação da Emenda Constitucional n° 45/2004, os tratados internacionais sobre direitos humanos são equivalentes às emendas constitucionais quando

  • A

    aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por dois terços dos votos dos respectivos membros.

  • B

    aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em turno único, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

  • C

    aprovados, na Câmara dos Deputados, em dois turnos, por dois terços dos votos dos respectivos membros.

  • D

    aprovados, no Senado Federal, em dois turnos, por dois terços dos votos dos respectivos membros.

  • E

    aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.