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Em relação aos mecanismos de proteção de direitos humanos, a Constituição Federal de 1988 estabelece que


64827|Direitos Humanos|superior

Em relação aos mecanismos de proteção de direitos humanos, a Constituição Federal de 1988 estabelece que

  • A

    caberá ação civil pública para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

  • B

    conceder-se-á mandado de injunção para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

  • C

    os tratados e as convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por maioria dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • D

    nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

  • E

    conceder-se-á mandado de segurança sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.