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Frederico, Delegado de Polícia, lavrou auto de prisão em flagrante delito em detrimento de Daniel, capturado pela prática do crime de extorsão mediante o emp...

64811|Direito Processual Penal

Frederico, Delegado de Polícia, lavrou auto de prisão em flagrante delito em detrimento de Daniel, capturado pela prática do crime de extorsão mediante o emprego de arma de fogo.

Por ocasião da audiência de custódia, o Ministério Público manifestou-se no sentido da homologação da prisão flagrancial, seguida da conversão dessa em prisão preventiva. Contudo, o Juízo, seguindo a linha intelectiva da Defensoria Pública, relaxou a prisão em flagrante. Irresignado com a decisão judicial e por entender que a prisão flagrancial é hígida, o órgão ministerial pretende recorrer da decisão prolatada.

Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, o Ministério Público poderá interpor

  • A

    embargos infringentes e de nulidade.

  • B

    recurso em sentido estrito.

  • C

    agravo em execução.

  • D

    recurso de apelação.

  • E

    recurso inominado.