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Marcos, Delegado de Polícia no Estado Alfa, representou pela expedição de mandado de busca e apreensão a ser cumprido no endereço de uma das lideranças da or...


64810|Direito Processual Penal|superior

Marcos, Delegado de Polícia no Estado Alfa, representou pela expedição de mandado de busca e apreensão a ser cumprido no endereço de uma das lideranças da organização criminosa XYZ.

Obtida a autorização judicial, realizou-se a diligência policial, sendo certo que Marcos, fortuitamente, encontrou indícios de participação – nos crimes perpetrados pelo grupo criminoso – de Carlos, Delegado de Polícia do Estado Alfa, de Mário, Juiz Estadual vinculado ao Tribunal de Justiça do Estado Alfa, e de Eduardo, membro do Ministério Público da União que oficia perante o Tribunal Regional Federal da 6ª Região.

Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, é correto afirmar que

  • A

    Carlos não possui foro por prerrogativa de função, devendo ser processado e julgado em primeira instância. Por sua vez, Eduardo tem prerrogativa de foro perante o Superior Tribunal de Justiça. A seu turno, Mário faz jus a julgamento originário no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado Alfa.

  • B

    Carlos não possui foro por prerrogativa de função, devendo ser processado e julgado em primeira instância. Por sua vez, Eduardo e Mário têm prerrogativa de foro perante o Tribunal de Justiça do Estado Alfa.

  • C

    Carlos não possui foro por prerrogativa de função, devendo ser processado e julgado em primeira instância. Por sua vez, Eduardo e Mário têm prerrogativa de foro perante o Superior Tribunal de Justiça.

  • D

    Carlos possui foro por prerrogativa de função junto ao Tribunal de Justiça do Estado Alfa. Por sua vez, Eduardo e Mário têm prerrogativa de foro perante o Superior Tribunal de Justiça.

  • E

    Carlos, Eduardo e Mário possuem foro por prerrogativa de função junto ao Tribunal de Justiça do Estado Alfa.