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Durante evento ocorrido nas ruas do Município Alfa, um candidato à eleição que seria realizada no mês seguinte para Prefeito Municipal falou com outras três ...


64779|Direito Constitucional|superior

Durante evento ocorrido nas ruas do Município Alfa, um candidato à eleição que seria realizada no mês seguinte para Prefeito Municipal falou com outras três pessoas sobre as medidas que estava adotando para burlar as restrições impostas pela legislação eleitoral em relação à captação de recursos financeiros.

A conversa foi gravada por um dos participantes sem que os demais tivessem conhecimento e foi apresentada como prova em uma ação ajuizada perante a Justiça Eleitoral para cassar o registro do candidato.

Nesse caso, à luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que

  • A

    a gravação ambiental não pode ser utilizada, pois não foi precedida de autorização judicial.

  • B

    a gravação ambiental, entre interlocutores específicos, somente pode ser utilizada como meio de prova caso seja autorizada por todos os envolvidos.

  • C

    a gravação ambiental consubstancia grave violação à intimidade e à privacidade, não sendo admitida para fins outros que não a investigação e o processo penal.

  • D

    a gravação ambiental, desde que realizada por um dos interlocutores, independentemente do local em que seja realizada, não carece de autorização judicial, logo, pode ser utilizada.

  • E

    em razão das características do local em que a gravação foi realizada por um dos interlocutores, é possível a sua utilização como prova, mesmo sem ter sido antecedida de autorização judicial.