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Em virtude do crime que cometeu onze meses atrás no Estado do XZ, “Beta” estava morando num quarto de hotel. A autoridade policial, avisada do local do seu e...


64715|Direito Constitucional|superior

Em virtude do crime que cometeu onze meses atrás no Estado do XZ, “Beta” estava morando num quarto de hotel. A autoridade policial, avisada do local do seu esconderijo, invadiu o quarto e efetuou a prisão de “Beta” durante o dia, conforme prevê a Constituição Federal, porque

  • A

    “Beta” encontrava-se em flagrante delito e, assim, a polícia podia ingressar no quarto, mesmo sem autorização judicial para efetuar a prisão.

  • B

    a polícia tem poder suficiente para ingressar e efetuar a prisão no interior de quarto de hotel, por não se enquadrar no conceito constitucional de “casa”, portanto, inviolável.

  • C

    dada a prática de crime, podia ingressar no local, mesmo sem autorização judicial para efetuar a prisão.

  • D

    estava amparada por determinação judicial fundamentada, que permitia seu ingresso na casa para efetuar a prisão.