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O professor Kildare Gonçalves Carvalho, em clássica obra de Direito Constitucional, leciona: “Prevê, ainda, a Constituição a iniciativa reservada ou exclusiv...


64712|Direito Constitucional|superior

O professor Kildare Gonçalves Carvalho, em clássica obra de Direito Constitucional, leciona: “Prevê, ainda, a Constituição a iniciativa reservada ou exclusiva, pela qual determinadas matérias somente poderão ser objeto de projeto de lei, se apresentado por um único proponente legislativo. A iniciativa reservada se revela assim pela matéria que determina o órgão competente para o depósito do projeto de lei” […] Observado o princípio da simetria constitucional, são de iniciativa privativa do Governador de Estado as leis que disponham sobre

  • A

    criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de serviços na Assembleia Legislativa.

  • B

    iniciativa de lei para fixação da remuneração dos servidores públicos do Legislativo Estadual, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

  • C

    o regime jurídico dos Delegados Civis.

  • D

    organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União.