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Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, “O interesse público, o interesse do todo, do conjunto social, nada mais é que a dimensão pública dos interesses ind...


64691|Direito Administrativo|superior

Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, “O interesse público, o interesse do todo, do conjunto social, nada mais é que a dimensão pública dos interesses individuais, ou seja, dos interesses de cada indivíduo enquanto partícipe da Sociedade [...]”.

A partir dessa afirmativa, marque a opção CORRETA:

  • A

    O interesse público não é uma faceta dos interesses coletivos, mas apenas o interesse de um todo abstrato.

  • B

    O interesse público se constitui no interesse do todo, do próprio conjunto social, mas não se confunde com a somatória dos interesses individuais, peculiares de cada qual.

  • C

    Pode haver um interesse público discordante do interesse de cada um dos membros da Sociedade.

  • D

    Todo e qualquer interesse do Estado corresponde a um interesse público.