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A Emenda Constitucional n. 80, de 4 de junho de 2014, foi responsável por alterar dispositivos do Capítulo IV - Das Funções Essenciais à Justiça, do Título I...


64645|Direito Constitucional|superior

A Emenda Constitucional n. 80, de 4 de junho de 2014, foi responsável por alterar dispositivos do Capítulo IV - Das Funções Essenciais à Justiça, do Título IV - Da Organização dos Poderes. Em relação à Defensoria Pública, esta emenda

  • A

    assegura às Defensorias Públicas Estaduais autonomia funcional e administrativa, além da iniciativa de sua proposta orçamentária.

  • B

    atribui à Defensoria Pública a iniciativa legislativa quanto à fixação de subsídios dos defensores públicos.

  • C

    averba que a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado.

  • D

    estende aos defensores públicos a garantia da inamovibilidade, na forma assegurada aos membros do Poder Judiciário.