Sobre a prescrição e a decadência, é CORRETO afirmar:
A interrupção da prescrição é comum, aproveitando, em qualquer caso, a todos os credores ainda que somente um a tenha promovido.
A prescrição está ligada às ações constitutivas e desconstitutivas; já a decadência está relacionada às ações condenatórias.
As ações declaratórias, por serem direitos pessoais, estão sujeitas ao prazo prescricional de 5 anos.
Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.