Embora o ato de improbidade administrativa, quando praticado por servidor público, também corresponda a um ilícito administrativo, não há obrigatoriedade de instauração do procedimento adequado à apuração da responsabilidade pela autoridade administrativa competente, haja vista que as sanções previstas no artigo 37, § 4º, da CR/88 somente podem ser aplicadas após o trânsito em julgado de sentença condenatória.