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A, B e C são atores. Pelo fato de B obter o papel de personagens de maior destaque, secretamente A o inveja e despreza. No intuito de livrar-se de B, A troca...


64573|Direito Penal|superior
2022
CESPE / CEBRASPE

A, B e C são atores. Pelo fato de B obter o papel de personagens de maior destaque, secretamente A o inveja e despreza. No intuito de livrar-se de B, A troca as balas de festim por munição real do revólver de C, que, ao disparar em cena de novela contra B, causa sua morte. Nesse caso,

  • A

    segundo a teoria objetivo-material, C poderá ser enquadrado na autoria imprópria em relação ao homicídio de B.

  • B

    com base na teoria objetivo-formal, A poderá ser considerado autor mediato do homicídio de B.

  • C

    conforme a teoria do domínio do fato, C seria considerado partícipe do homicídio de B.

  • D

    A e C agiram em autoria colateral, sendo que A será considerado mandante e C responderá culposamente.

  • E

    houve autoria incerta, e A e C responderão por tentativa de homicídio, pois, quanto à tentativa, existia certeza, mas, quanto à ocorrência do resultado, havia dúvida.