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Conforme entendimento do STJ, o uso fraudulento de material transparente nas fases “a” e “b” do medidor de consumo de energia elétrica que permita a alteraçã...

64571|Direito Penal

Conforme entendimento do STJ, o uso fraudulento de material transparente nas fases “a” e “b” do medidor de consumo de energia elétrica que permita a alteração do relógio para reduzir a quantidade registrada e consumida e induza a erro a companhia de eletricidade, gerando a obtenção de vantagem ilícita, configura o crime de

  • A

    modificação não autorizada de sistema de informações.

  • B

    dano.

  • C

    furto.

  • D

    estelionato.

  • E

    apropriação indébita.