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Na tramitação de um projeto de lei de orçamento, admite-se a inclusão de despesas não previstas na proposta inicial. Para fazer face a tal inclusão, é necess...


64555|Direito Constitucional|superior
2022
CESPE / CEBRASPE

Na tramitação de um projeto de lei de orçamento, admite-se a inclusão de despesas não previstas na proposta inicial. Para fazer face a tal inclusão, é necessária a redução ou a eliminação de outra(s) despesa(s). Conforme a Constituição Federal, é admissível, para tanto, a eliminação de despesa com

  • A

    pessoal.

  • B

    transferências tributárias constitucionais para municípios.

  • C

    encargos da despesa com pessoal.

  • D

    serviços da dívida.

  • E

    investimentos.