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Maria, presidente da Associação das Pessoas com Deficiência do Estado Alfa, travou intenso debate com um representante do governo federal a respeito da exist...


64537|Direitos Humanos|superior

Maria, presidente da Associação das Pessoas com Deficiência do Estado Alfa, travou intenso debate com um representante do governo federal a respeito da existência de uma faculdade ou de um dever jurídico na promoção de medidas de conscientização da sociedade a respeito dessa camada da população, estimulando a observância aos seus direitos, combatendo estereótipos e ressaltando suas contribuições e capacidades.

Ao final, concluíram corretamente que se está perante

  • A

    um dever jurídico previsto em norma internacional e que foi incorporado à ordem jurídica interna com o status de norma legal, incluindo ainda o dever de lançar e dar continuidade a campanhas publicitárias de conscientização.

  • B

    um dever jurídico previsto em norma internacional e que foi incorporado à ordem jurídica interna com o status de norma constitucional, incluindo ainda o dever de fomentar o respeito a essas pessoas em todos os níveis de educação.

  • C

    um dever jurídico previsto em norma internacional e que foi incorporado à ordem jurídica interna com o status de norma supralegal, mas infraconstitucional, incluindo ainda o dever de favorecer atitudes receptivas em relação a essas pessoas.

  • D

    uma faculdade jurídica sujeita à avaliação política das maiorias ocasionais, que não decorre de compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro, mas, sim, da necessidade mais ampla de proteção da dignidade humana.

  • E

    uma faculdade jurídica contemplada em norma internacional, que deve ser implementada em conjunto pelos Estadospartes, de modo que possam alcançar padrões universais uniformes de proteção às pessoas com deficiência.