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Ao chegar a um ”local de fato”, ainda não sabendo que se trata de um local de crime, de acordo com o Art. 6º do CPP, a primeira providência da Autoridade Pol...


64523|Direito Processual Penal|superior

Ao chegar a um ”local de fato”, ainda não sabendo que se trata de um local de crime, de acordo com o Art. 6º do CPP, a primeira providência da Autoridade Policial deve ser a de

  • A

    apreender objetos que tiverem relação com o fato, evitando a perda de objetos potencialmente importantes.

  • B

    ouvir o indiciado, a fim de decidir sobre a necessidade de sua detenção imediata.

  • C

    prender o suspeito, a fim de evitar sua fuga.

  • D

    preservar o local.

  • E

    ouvir o ofendido, para que se defina a área a ser isolada.