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321 Vestuário Ltda., atuante no comércio varejista de roupas, sonegou o Imposto Estadual sobre a Circulação de Mercadorias (ICMS), omitindo dolosamente do Fi...


64515|Direito Tributário|superior

321 Vestuário Ltda., atuante no comércio varejista de roupas, sonegou o Imposto Estadual sobre a Circulação de Mercadorias (ICMS), omitindo dolosamente do Fisco Estadual suas operações comerciais com o fim de evitar o pagamento do tributo devido.

Diante desse cenário, o Fisco Estadual, a fim de poder cobrar administrativamente tais valores, terá necessariamente de realizar

  • A

    um lançamento por declaração.

  • B

    um lançamento de ofício.

  • C

    um lançamento por homologação.

  • D

    uma notificação prévia ao lançamento para comparecimento do sujeito passivo perante autoridade fiscal estadual.

  • E

    uma notificação prévia ao lançamento à autoridade policial acerca dos indícios de crime de sonegação fiscal.

    321 Vestuário Ltda., atuante no comércio varejista de rou...