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João transportava madeira sem licença válida para todo o tempo da viagem outorgada pela autoridade competente. Assim, João foi autuado em flagrante por polic...


64510|Direito Ambiental|superior

João transportava madeira sem licença válida para todo o tempo da viagem outorgada pela autoridade competente. Assim, João foi autuado em flagrante por policiais civis, que o conduziram à Delegacia de Polícia. A autoridade policial determinou a apreensão do caminhão de João utilizado para o transporte irregular de madeira.

O advogado de João, presente na Delegacia, exigiu que seu cliente fosse nomeado fiel depositário do veículo até ulterior decisão judicial.

Com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o Delegado de Polícia informou que João

  • A

    não possui direito público subjetivo de ser nomeado fiel depositário do bem e que a Administração Pública, por força de expressa previsão legal, não poderá nomeá-lo como depositário fiel.

  • B

    não possui direito público subjetivo de ser nomeado fiel depositário do bem e que a Administração Pública, por força de expressa previsão legal, somente poderá nomeá-lo como depositário fiel mediante prévia decisão judicial.

  • C

    não possui direito público subjetivo de ser nomeado fiel depositário do bem e a Administração Pública deve avaliar o pedido feito pelo advogado em fundamentado juízo de oportunidade e de conveniência.

  • D

    possui direito público subjetivo de ser nomeado fiel depositário do bem, mas que a autoridade judicial poderá, a qualquer tempo, determinar outra destinação provisória ao bem.

  • E

    possui direito público subjetivo de ser nomeado fiel depositário do bem, desde que previamente apresente garantia mediante caução ou seguro fiança, para assegurar a efetividade de eventual futura decisão judicial que decrete a perda do bem.