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João praticou crime ambiental de maus-tratos contra animais silvestres, consistentes em cinco micos-leões-dourados encontrados machucados e desnutridos. Os a...


64505|Direito Ambiental|superior

João praticou crime ambiental de maus-tratos contra animais silvestres, consistentes em cinco micos-leões-dourados encontrados machucados e desnutridos. Os animais foram devidamente apreendidos pela Autoridade Policial responsável pela operação, que lavrou o respectivo auto.

Conforme dispõe a legislação de regência e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os animais serão

  • A

    libertados em seu habitat, entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, para guarda e cuidados sob a responsabilidade de técnicos habilitados ou abatidos imediatamente, mediante decisão discricionária da autoridade policial.

  • B

    libertados em seu habitat, entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, para guarda e cuidados sob a responsabilidade de técnicos habilitados ou abatidos imediatamente, mediante decisão judicial, ouvidos previamente todos os policiais que participaram da operação.

  • C

    entregues a fiel depositário que demonstre aptidão técnica para recebê-los, até que sejam libertados em seu habitat ou colocados em jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, sendo constitucional a interpretação da legislação federal que possibilita o abate imediato de animais apreendidos em situação de maus-tratos.

  • D

    prioritariamente libertados em seu habitat ou, sendo tal medida inviável ou não recomendável por questões sanitárias, entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, para guarda e cuidados sob a responsabilidade de técnicos habilitados, de maneira que é constitucional a interpretação da legislação federal que possibilita o abate imediato de animais apreendidos em situação de maus-tratos.

  • E

    prioritariamente libertados em seu habitat ou, sendo tal medida inviável ou não recomendável por questões sanitárias, entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, para guarda e cuidados sob a responsabilidade de técnicos habilitados, de maneira que é inconstitucional a interpretação da legislação federal que possibilita o abate imediato de animais apreendidos em situação de maus-tratos.