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Márcio, delegado de Polícia Civil do Estado Alfa, requereu sua aposentadoria em janeiro de 2015. Dois meses depois, o órgão competente entendeu que Márcio ha...


64501|Direito Constitucional|superior

Márcio, delegado de Polícia Civil do Estado Alfa, requereu sua aposentadoria em janeiro de 2015. Dois meses depois, o órgão competente entendeu que Márcio havia preenchido os requisitos legais, razão pela qual deferiu a concessão inicial de sua aposentadoria, e remeteu o processo administrativo ao Tribunal de Contas Estadual (TCE), a quem compete apreciar, para fins de registro, a legalidade de tal ato. Não obstante o mencionado processo administrativo tenha chegado à Corte de Contas em junho de 2015, até a presente data o TCE não analisou o caso, nem sequer realizou qualquer diligência.

De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no caso em tela, o TCE

  • A

    não está sujeito a qualquer prazo prescricional para analisar a legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, haja vista que eventual ilegalidade do ato gera prejuízo ao erário, cujo ressarcimento é imprescritível.

  • B

    não está sujeito a qualquer prazo decadencial para analisar a legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, haja vista que se trata de prestações sucessivas que se renovam a cada mês com o pagamento dos proventos de Márcio.

  • C

    está sujeito ao prazo prescricional de três anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, sendo que tal prazo se interromperia com alguma diligência praticada pelo TCE, mas não existe o ato de aposentação com registro tácito, razão pela qual Márcio deve ajuizar ação judicial.

  • D

    está sujeito ao prazo de um ano para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, sendo que tal prazo se interromperia com alguma diligência praticada pelo TCE, mas, diante da inércia da Corte de Contas, o ato de aposentação de Márcio considera-se registrado tacitamente.

  • E

    está sujeito ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, a contar da chegada do processo ao TCE, em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, razão pela qual o ato de aposentação de Márcio considera-se registrado tacitamente.