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O Estado Beta editou lei estadual prevendo que a remuneração do grau máximo da carreira de Delegado de Polícia Civil estadual corresponderá a 90,25% (noventa...


64500|Direito Administrativo|superior

O Estado Beta editou lei estadual prevendo que a remuneração do grau máximo da carreira de Delegado de Polícia Civil estadual corresponderá a 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) da remuneração dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, escalonados conforme as respectivas classes, sendo a diferença entre uma e outra de 5% (cinco por cento).

Consoante jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, a citada lei é

  • A

    inconstitucional, porque deveria ter observado limite constitucional de 95% (noventa e cinco por cento) do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

  • B

    inconstitucional, porque deveria ter observado limite constitucional de 95% (noventa e cinco por cento) incidente sobre o subsídio mensal, em espécie, dos Deputados Estaduais.

  • C

    inconstitucional, porque vincula ou referencia espécies remuneratórias devidas a cargos e carreiras distintos, especialmente quando pretende a vinculação entre servidores de Poderes e níveis federativos diferentes.

  • D

    constitucional, desde que haja uma norma na Constituição Estadual que não conflite com o percentual indicado na lei estadual editada, devendo prevalecer o maior percentual legal.

  • E

    constitucional, desde que tenha sido observada a iniciativa legislativa do Governador do Estado, com a prévia e indispensável concordância do Delegado-Geral de Polícia Civil estadual.