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A concessão de prisão domiciliar prevista no Art. 117 da Lei de Execução Penal tem como pressuposto


64483|Direito Penal|superior

A concessão de prisão domiciliar prevista no Art. 117 da Lei de Execução Penal tem como pressuposto

  • A

    a execução da penal em regime aberto.

  • B

    a inexistência de estabelecimento no regime semiaberto.

  • C

    a inexistência de estabelecimento no regime aberto.

  • D

    o risco de contágio pela Covid-19.

  • E

    a obtenção de permissão para sair do estabelecimento.