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O Partido Político XX solicitou que sua assessoria analisasse a possibilidade de ser ajuizada ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO), em razã...


64440|Direito Constitucional|superior

O Partido Político XX solicitou que sua assessoria analisasse a possibilidade de ser ajuizada ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO), em razão da não edição de lei, pelo Estado Beta, para a regulamentação de norma da Constituição da República de 1988.

A assessoria respondeu corretamente que a ADO

  • A

    pode ser utilizada, mas apenas se a norma da Constituição da República, a ser regulamentada, tiver eficácia contida.

  • B

    pode ser ajuizada, mas apenas se a União já tiver se desincumbido da edição de normas gerais sobre a temática.

  • C

    somente pode ser ajuizada em razão da omissão de autoridades da União, não sendo cabível na hipótese em tela.

  • D

    somente pode ser utilizada, na hipótese em tela, caso a União tenha delegado, por meio de lei complementar, o exercício da competência legislativa.

  • E

    pode ser utilizada, desde que se esteja perante descumprimento de um comando para legislar, não perante pura opção normativa de disciplinar, ou não, certa temática.